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sexta-feira, 8 de abril de 2011

ABASPSEAM Realiza Mutirão de Saúde e Cidadania no Bairro da Redenção

No dia 1º de Abril de 2011, a ABASPSEAM realizou no Bairro da Redenção um Mutirão de saúde e cidadania juntamente com vários parceiros como, Associação Orquídeas GLBT, SEMASD, SEAS, Associação dos Hipertensos e Diabéticos do Amazonas, Clinica Odontológica Júlio Andrade e Associação de Moradores do Bairro da Redenção. Foram oferecidos diversos serviços como: Corte de cabelo, aferição de pressão arterial, teste de diabete e osteoporose. Encaminhamento para fazer laqueadura, DIL e Vasectomia, Emissão da Carteira de Trabalho, RG e CPF, cadastramento e recadastramento para a Bolsa Família, Orientação Jurídica, limpeza e aplicação de Flúor, Inscrição para cursos diversos, recebimento de currículo para encaminhamento a empregos, palestras sobre doenças sexualmente transmissíveis (DST) e distribuição de preservativos.

O mutirão atendeu cerca de mil pessoas que foram beneficiadas com os serviços oferecidos no local. Durante a atividade constatou-se a necessidade financeira da comunidade por muitos encontrarem-se desempregados e a falta de informação dos comunitários quanto sua saúde e até mesmo com relação a seus direitos adquiridos como: saúde, moradia, lazer e alimentação.









































quarta-feira, 6 de abril de 2011

CONSIDERA de Utilidade a Organização Não-Governamental Associação Beneficente de Assistência Social dos Profissionais da Saúde do Estado do Amazonas -

LEI Nº 1.136, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

CONSIDERA de Utilidade a Organização Não-Governamental Associação Beneficente de Assistência Social dos Profissionais da Saúde do Estado do Amazonas - ABASPESEAM

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Organização Não-Governamental Associação Beneficente de Assistência Social dos Profissionais da Saúde do Estado do Amazonas – ABASPESEAM, com sede e foro nesta cidade, situada na av. Carvalho Leal nº 1.936, Bairro da Cachoeirinha, CEP - 69065-000, nesta cidade, Manaus- AM, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2° A utilidade pública prevista no Artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura de Manaus pelas providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 14 de agosto de 2007.


SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus

Publicada no Diário Oficial de Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1785 sexta-feira, 17 de agosto de 2007

CONSIDERA como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS - ABASPSEAM.

LEI N.º 3.134, de 23 de Maio de 2007.

CONSIDERA como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS - ABASPSEAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente


L E I :

Art. 1.º Fica considerada como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS - ABASPSEAM, com sede na Rua General Carneiro, n.° 51, Bairro São Francisco, CEP. 69.079-020 no Município de Manaus/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2.007.


OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício


JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo


JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil


CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Fonte: Casa Civil