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quarta-feira, 6 de abril de 2011

CONSIDERA de Utilidade a Organização Não-Governamental Associação Beneficente de Assistência Social dos Profissionais da Saúde do Estado do Amazonas -

LEI Nº 1.136, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

CONSIDERA de Utilidade a Organização Não-Governamental Associação Beneficente de Assistência Social dos Profissionais da Saúde do Estado do Amazonas - ABASPESEAM

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Organização Não-Governamental Associação Beneficente de Assistência Social dos Profissionais da Saúde do Estado do Amazonas – ABASPESEAM, com sede e foro nesta cidade, situada na av. Carvalho Leal nº 1.936, Bairro da Cachoeirinha, CEP - 69065-000, nesta cidade, Manaus- AM, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2° A utilidade pública prevista no Artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura de Manaus pelas providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 14 de agosto de 2007.


SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus

Publicada no Diário Oficial de Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1785 sexta-feira, 17 de agosto de 2007

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