Pesquisa personalizada

quarta-feira, 6 de abril de 2011

CONSIDERA como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS - ABASPSEAM.

LEI N.º 3.134, de 23 de Maio de 2007.

CONSIDERA como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS - ABASPSEAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente


L E I :

Art. 1.º Fica considerada como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS - ABASPSEAM, com sede na Rua General Carneiro, n.° 51, Bairro São Francisco, CEP. 69.079-020 no Município de Manaus/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2.007.


OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício


JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo


JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil


CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Fonte: Casa Civil

0 comentários:

Postar um comentário